Objetivo
Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento (I&D) Empresarial, adiante dedignado por SIIDE, tem como objetivo reforçar a capacidade competitiva da economia regional através da dinamização de projetos em áreas estratégicas de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (I&D&I) nas empresas, entre empresas e as entidades que integram o Sistema Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (SRDITI), as instituições do Ensino Superior e as Entidades não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (ENESII), inseridos nos domínios definidos no âmbito da Estratégia Regional de Especialização Inteligente da Região Autónoma da Madeira (RIS3 regional), por forma a assegurar um limiar de competências tecnológicas que permitam transformar o conhecimento gerado em novos produtos e serviços.
Beneficiários
As entidades beneficiárias objeto de apoio no Funcionamento 2030 são empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, podendo, em sede de Aviso para a apresentação de candidaturas, serem determinadas as características específicas dos beneficiários.
No caso de operações em copromoção são ainda beneficiárias as entidades não empresariais do Sistema Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (SRDITI) e as Entidades não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (ENESII).
Modalidades de candidatura
As candidaturas assumem a modalidade:
- Operação individual, apresentado a título individual por uma empresa;
- Operação em copromoção, liderado por empresas, envolvendo a colaboração efetiva entre agentes do SRDITI e/ ou do ENESII no desenvolvimento de atividades de I&D, nomeadamente a colaboração entre empresas e entidades não empresariais do SRDITI e/ ou do ENESII.
Tipologia de operação
No âmbito da tipologia de intervenção I&D Empresarial são objeto de apoio operações, inseridas nos domínios prioritários da Estratégia Regional de Especialização Inteligente da Região Autónoma da Madeira (EREI RAM 2021-2027), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação
Requisitos de elegibilidade dos beneficiários
O beneficiário da operação deve cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos, à data da candidatura e até à conclusão da operação:
- Encontrar-se legalmente constituído e devidamente registado, incluindo os dados da empresa atualizados no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) relativamente às pessoas que o controle;
- Ter atividade corrente na RAM;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, bem como ter a situação regularizada no âmbito dos fundos europeus, a verificar no sistema de informação, nos momentos da aprovação da operação e dos respetivos pagamentos;
- Cumprir as condições legalmente exigíveis ao exercício da atividade, quando aplicável;
- Possuir ou assegurar os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, conforme estabelecido no Anexo C do SIIDE;
- Possuir conta bancária aberta em instituição legalmente habilitada a atuar em território nacional;
- Declarar não deter, nem ter detido nos últimos três anos, por si ou pelo seu cônjuge, separado ou não de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao primeiro grau, capital numa percentagem superior a 50 %, em entidades com situação não regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus;
- Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do número 4 do artigo 1.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, na sua redação atual;
- Dispor de contabilidade organizada de acordo com o normativo contabilístico vigente;
- Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com o estabelecido no Anexo A do SIIDE;
- Dispor, quando aplicável, de Certificação Eletrónica que comprove o estatuto PME, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual;
- Ter concluído as operações aprovadas ao abrigo do SIIDE para o mesmo estabelecimento da empresa, sem prejuízo dos casos excecionados em Aviso para apresentação de candidaturas;
- n) Não ter sido responsável pela apresentação da mesma operação, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência, com as inerentes consequências daí resultantes, sobre a operação anteriormente aprovada;
- Declarar que não tem salários em atraso;
- Não se encontrar em processo de insolvência;
- Designar um responsável técnico do projeto que, no caso de projetos em copromoção, é um representante do beneficiário líder da operação;
- Relativamente às operações em copromoção, envolver, pelo menos, uma empresa que se proponha integrar os resultados da mesma na sua atividade económica e ou estrutura produtiva.
Requisitos de elegibilidade das operações
1 - As operações devem cumprir, cumulativamente, à data da candidatura, quando aplicável, os seguintes requisitos de elegibilidade:
- Localizar-se na Região Autónoma da Madeira;
- Cumprir as condições necessárias para o exercício da atividade;
- Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, não podendo incluir despesas anteriores à data da candidatura, à exceção da compra de terrenos e dos trabalhos preparatórios, como seja a obtenção de licenças e a realização de estudos de viabilidade, desde que realizados há menos de um ano, os quais não são considerados para efeito da data de início do investimento;
- Demonstrar a viabilidade económico-financeira, sendo que as operações devem ser sustentadas por uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas de competitividade críticas e que fundamente as opções de investimento consideradas;
- Demonstrar o efeito de incentivo, ou seja, demonstrar que apresentou a candidatura em data anterior à data do início dos trabalhos relativos à operação;
- Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento, nos termos definidos no Anexo C do SIIDE;
- Ter uma duração máxima de execução de 24 meses a contar da data de início do investimento aprovada, exceto nos casos identificados no número 3 do artigo 28.º do SIIDE, sem prejuízo de, em sede de Aviso para a apresentação de candidaturas, poder ser fixado outro prazo;
- Iniciar a execução da operação no prazo máximo de 90 dias úteis, contados da data de início da operação prevista na decisão de aprovação da candidatura;
- Corresponder a uma despesa mínima elegível de € 50.000 para operações individuais e de € 100.000,00 para as operações de copromoção, podendo em sede de Aviso para a apresentação de candidaturas ser fixado outro montante;
- Demonstrar, mediante declaração subscrita pelo beneficiário, não ter obtido financiamento por qualquer outro tipo de instrumento, ou, quando incluir atividades apoiadas por outros instrumentos, evidenciar a inexistência de sobreposição de financiamentos, permitindo identificar a necessária segregação desses custos;
- No âmbito do cumprimento do Princípio de «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH), previsto no artigo 9.º do SIIDE, os beneficiários devem assegurar, no decorrer da execução, que o investimento não prejudica significativamente nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos no artigo 9.º do Regulamento (UE) 2020/852, de 18 de junho, do Parlamento e do Conselho, nos termos do artigo 17.º do mesmo Regulamento e respetivos atos delegados, devendo apresentar, até ao encerramento, uma autoavaliação do alinhamento dos investimentos a realizar com o referido princípio;
- Possuir registo auditável que evidencie os custos com pessoal reportados na operação, designadamente do tempo e local de trabalho.
2 - As operações devem, para além do estabelecido no número 1, cumprir os seguintes critérios:
- Inserir-se nos domínios de especialização e aplicação definidos na Estratégia Regional de Especialização Inteligente da Região Autónoma da Madeira (EREI RAM 2021-2027 );
- Compreender o desenvolvimento de atividades de Investigação Industrial e de Desenvolvimento Experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas (processos de inovação) em produtos, processos ou serviços existentes;
- Apresentar uma caracterização técnica da operação e orçamentos suficientemente detalhados e fundamentados, com uma estrutura de custos adequada aos objetivos visados e assegurar o adequado controlo orçamental da mesma, através de um sistema que permita aferir adequadamente a imputabilidade das despesas e custos do projeto;
- Identificar e justificar as incertezas de natureza técnica e científica que sustentam o caráter de I&D do projeto, demonstrando que as soluções encontradas não poderiam ser desenvolvidas por alguém que tenha os conhecimentos e competências básicos nos domínios técnicos da área em questão;
- Incorporar desenvolvimentos técnicos ou tecnológicos significativos ou ter caráter inovador alicerçado em atividades de I&D;
- Envolver recursos humanos qualificados, cujos currículos garantam a sua adequada execução;
- Ser sustentados por uma análise da estratégia de investigação e inovação da(s) empresa(s), que identifique e caracterize, no presente, e para um horizonte temporal de três anos, as áreas de investigação prioritárias, recursos críticos afetos à atividade de I&D e o seu alinhamento global com a estratégia de desenvolvimento de negócio;
- Não se enquadrar em atividades de I&D decorrentes de uma obrigação contratual estabelecida com uma entidade terceira, a qual financia os custos de desenvolvimento;
- Prever, no caso de projetos demonstradores, a demonstração em situação real da utilização ou aplicação do produto, processo ou sistema alvo do projeto e um plano de divulgação ampla junto de empresas potencialmente interessadas na aplicação das soluções tecnológicas que constituam seus resultados, bem como de outros potenciais interessados na tecnologia a demonstrar.
3 - Os projetos desenvolvidos em copromoção devem, para além do estabelecido nos números anteriores, cumprir os seguintes critérios:
- Identificar como entidade líder do projeto a empresa que assegura a incorporação na sua atividade da parcela mais significativa do investimento ou a que for designada por todos, desde que seja responsável por, pelo menos, 30% do investimento elegível, à qual compete assegurar a coordenação geral da operação e a interlocução com os vários beneficiários e entre estes e o IDE, IP-RAM, em tudo o que respeite à gestão técnica, administrativa e financeira da operação;
- Apresentar contrato de consórcio, celebrado nos termos legais explicitando o âmbito da cooperação entre as entidades envolvidas, a identificação do líder do projeto, a responsabilidade conjunta entre as partes, devendo ainda prever os termos e condições de uma iniciativa em copromoção, em especial no que respeita às contribuições para os seus custos, à partilha de riscos e resultados, à divulgação de resultados, ao acesso e à afetação de direitos de propriedade industrial;
- Demonstrar, para cada consorciado, o seu contributo relevante e substancial para o desenvolvimento das atividades de I&D bem como o interesse efetivo na apropriação ou valorização dos resultados gerados pela respetiva participação;
- Ser “consórcios completos”, designadamente aqueles que incluam a participação de entidades empresariais nas fases críticas da cadeia de valor dos produtos ou processos alvo do projeto e que constituam condição necessária à valorização eficaz dos resultados dos projetos de I&D;
- Os projetos podem integrar parceiros, nacionais ou estrangeiros, que não se constituam como beneficiários, não podendo estes beneficiar de qualquer incentivo.
Forma e limites do apoio
Sem prejuízo de, em sede de Aviso para a apresentação de candidaturas, poderem ser fixados outros limites, o incentivo a conceder no âmbito deste sistema reveste a forma de subvenção não reembolsável, e tem como limite €700.000.
Os incentivos a conceder no âmbito do presente sistema de incentivos assumem a natureza de subvenções, na forma de custos reais e ou opções de custos simplificados (OCS), nos termos a definir em aviso para apresentação de candidatura.
Taxas de financiamento
A taxa de incentivo é estabelecida em relação às despesas elegíveis de cada entidade beneficiária.
1 - O incentivo a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de:
- 50% para Investigação Industrial;
- 25% para o Desenvolvimento experimental.
2 - As taxas base referidas no número anterior podem ser aumentadas, até uma intensidade máxima de 80 %, através das seguintes majorações:
- Majoração «Dimensão de empresa»: 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
- Majoração de 15 p.p. para “Colaboração Efetiva” e “Divulgação dos Resultados” a atribuir quando se verifique, pelo menos, uma das seguintes situações:
- Ser realizada em colaboração efetiva entre empresas das quais pelo menos uma é PME, ou entre pelo menos dois Estados-Membros, e nenhuma empresa única suporte mais de 70 % dos custos elegíveis;
- Ser realizada em colaboração efetiva entre uma empresa e uma ou mais entidades do SRDITI ou ENESII, desde que estas suportem pelo menos 10 % dos custos elegíveis e tenham o direito de publicar os seus próprios resultados de investigação;
iii. Os respetivos resultados são amplamente divulgados através de conferências, publicação em revistas científicas, repositórios de acesso livre ou programas informáticos gratuitos ou públicos.
3- Majoração de 5 p.p., a atribuir a operações orientadas para a temática da economia hipocarbónica na resiliência e adaptação às alterações climáticas.
4- No caso de operações apresentadas em copromoção, as entidades não empresariais do SRDITI ou ENESII podem beneficiar de uma taxa até 85 %, quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias, devendo para tal estar preenchida as condições previstas no SIIDE.
Cumulação de incentivos
Para as mesmas despesas elegíveis, o incentivo a conceder ao abrigo do presente sistema de incentivos não é cumulável com quaisquer outros da mesma natureza.
No caso de uma operação beneficiar de incentivos de outra natureza, nomeadamente benefícios fiscais e instrumentos financeiros, para as mesmas despesas elegíveis, o incentivo total acumulado deve respeitar os limites comunitários aplicáveis em matéria de regras de auxílios de estado.
Despesas Elegíveis
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação e sem prejuízo do previsto nas metodologias de custos simplificados
- Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com trabalhadores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e ou destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário;
- Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
- Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;
- Custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
- Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing, que decorram diretamente da operação;
- Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação;
- Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial;
- Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
- Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021;
- Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, quando aplicável:
- Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
- Custos indiretos, quando previstos em modalidades de custos simplificados.;
Na tipologia de operação «Projetos demonstradores», além das despesas previstas no número anterior são ainda elegíveis as seguintes despesas:
- Custos com a adaptação de edifícios e instalações, na medida em que forem utilizados na operação;
- Custos com transporte, seguros, montagens e desmontagens de equipamentos e instalações específicas da operação;
- Custos inerentes à aplicação real no setor utilizador, de acordo com os limites a fixar no Aviso para a apresentação de candidaturas para apresentação de candidaturas;
- Custos com modelos computacionais dos protótipos com funções de simulação, quando adequados à demonstração dos resultados.
Despesas Não Elegíveis
São consideradas não elegíveis todas as despesas não previstas no artigo anterior, sem prejuízo do previsto nas metodologias de custos simplificados, bem como:
- Os pagamentos em numerário ao pessoal técnico do beneficiário e pagamentos efetuados diretamente pelos sócios ou outros elementos pertencentes ou não à entidade beneficiária.
- Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção e substituição, bem como os custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo, como publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos;
- Trabalhos da empresa para ela própria;
- Aquisição de bens em estado de uso;
- Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;
- Imposto sobre o valor acrescentado recuperável ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
- Pagamentos em numerário, efetuados pelos beneficiários aos seus fornecedores, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a € 250;
- Custos com garantias bancárias;
- Transações entre beneficiários da mesma operação;
- Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação;
- Construção, adaptação ou remodelação de edifícios, à exceção das despesas previstas na alínea a) do número 2 do artigo 15.º do SIIDE;
- Custos de desenvolvimento I&D financiados por uma entidade terceira ao abrigo de um contrato.
Apresentação das Candidaturas
As candidaturas são apresentadas no âmbito de Avisos para a apresentação de candidaturas, conforme previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
As candidaturas são apresentadas online no Balcão dos Fundos, em balcaofundosue.pt, através de formulário eletrónico disponibilizado para o efeito, não podendo ser alteradas após a sua submissão.
Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado registo e autenticação no Balcão dos Fundos. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza da operação, da região ou do programa a que pretende candidatar-se.
Antes da submissão da candidatura, o beneficiário deve confirmar, completar e atualizar os seus dados de caracterização no Balcão dos Fundos, já que os mesmos serão utilizados na candidatura.
Registo no Balcão dos Fundos
O registo no Balcão dos Fundos pode ser efetuado de forma segura utilizando o seguinte método:
- Aceder a https://balcaofundosue.pt/
- Clicar em acesso.gov.pt que constitui um registo com credenciais de acesso ao Portal das Finanças (nº. de identificação fiscal e senha), única forma de registo para todos os beneficiários que sejam entidades coletivas já existentes e para beneficiários que sejam entidades singulares com credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
- Após o registo e ativação da conta, deverá ser convidado uma pessoa singular de forma a representar a empresa nas formalizações de candidaturas e/ou assuntos relacionados que deverá ficar com o perfil de super-utilizador.
- Para o efeito, e com as credenciais de beneficiário, deverá ser clicado no menu superior “Utilizadores > Convidar Utilizador”:
- Deverá ser indicado o NIF da Pessoa Singular;
- Deverá ser indicado o email da Pessoa Singular;
- Deverá ser associado o perfil de super-utilizador.
- A pessoa singular irá receber uma mensagem de correio com o convite onde deverá aceitar.
- Após aceitar o convite, a Pessoa Singular poderá entrar no Balcão dos Fundos com o seu NIF e senha escolhida anteriormente e assim, ter acesso às formalizações de candidaturas associadas à empresa que a convidou para a representar.
A leitura desta ficha técnica não dispensa a leitura da legislação em vigor (Portaria nº. 614/2024, 12 de novembro, publicada na I Série, Número 182, do JORAM).