Objetivo
O “+DIGITAL” tem como objetivo promover a digitalização da economia através da adoção tecnológica por parte dos operadores económicos e pela digitalização dos seus modelos de negócio, através de apoio aos investimentos para acelerar a transição digital das empresas, nomeadamente, a modernização do modelo de negócio bem como os seus processos de produção, incluindo a digitalização dos fluxos de trabalho, como a gestão empresarial, os produtos inovadores e a faturação; a criação de novos canais digitais de comercialização de produtos e serviços; a inovação e incorporação de tecnologias digitais avançadas no modelo de negócio das empresas, e a promoção do empreendedorismo de base digital.
Beneficiários
As entidades beneficiárias são PME (micro, pequenas e médias empresas) de qualquer natureza e forma jurídica, nos termos das definições constantes do seu Anexo A, podendo, em sede de Aviso, ser determinada a tipologia do executor.
Não são elegíveis os projetos apresentados pelo setor público empresarial.
Modalidades de candidatura
As candidaturas assumem a modalidade de projeto individual, apresentado por uma empresa.
Tipologia dos projetos
No âmbito da medida Investimento TD-C16-i06: Empresas 4.0, é objeto de apoio projetos de investimento que se enquadrem, pelo menos, num dos seguintes domínios de ação:
- Transição digital dos processos operacionais, incluindo a produção e a gestão e o planeamento logístico.
- Soluções para armazenamento, gestão e tratamento avançados de dados.
- Soluções de inteligência artificial aplicadas ao processo de produção.
- Representações digitais e modelização virtual (gémeos digitais), simulação e modelização industrial.
- Esboço e fabrico aditivo.
- Projetos de realidade aumentada, realidade virtual e visão artificial aplicados aos processos.
- Robótica colaborativa e cognitiva, interface homem-máquina, sistemas de ciberfísica.
- Sensores e eletrónica avançada, Internet das coisas, soluções de computação em nuvem e periférica.
- Infraestruturas de rede, comunicação e computação avançada associadas a processos.
- Software inovador, interoperabilidade dos sistemas.
Não são apoiados projetos de investimento em mineração de criptomoedas e em blockchain.
Critérios de Elegibilidade do Executor
O beneficiário da operação deve cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios de elegibilidade:
- Encontrar-se legalmente constituído a 31 de dezembro de 2023 e devidamente registado, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) relativamente às pessoas que o controle;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizadas perante a administração fiscal e a segurança social e as entidades pagadoras dos incentivos, incluindo a situação regularizada em matéria de reembolsos em projetos apoiados com cofinanciamento dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
- Cumprir as condições legalmente exigíveis ao exercício da atividade, quando aplicável;
- Possuir ou assegurar os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento do projeto;
- Apresentar capital próprio positivo, tendo por referência o balanço do ano pré-projeto ou um balanço intercalar anterior à data da candidatura, certificado por um Revisor Oficial de Contas no caso de beneficiários sujeitos à certificação legal de contas, ou subscrito por um Contabilista certificado nas restantes situações;
- Possuir conta bancária aberta em instituição legalmente habilitada a atuar em território nacional;
- Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
- Não se tratar de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno;
- Dispor de contabilidade organizada de acordo com o normativo contabilístico vigente;
- Não ser uma empresa em dificuldade, nos termos do Anexo A do + DIGITAL;
- Comprovar o estatuto de PME através da certificação eletrónica, prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, através do sítio na Internet do IDE, IP-RAM;
- Ter concluído os projetos aprovados ao abrigo do presente regulamento para o mesmo estabelecimento da empresa, sem prejuízo dos casos excecionados em Aviso para apresentação de candidaturas;
- Não ter sido responsável pela apresentação do mesmo projeto, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que foi apresentada a desistência, com as inerentes consequências daí resultantes, sobre o projeto anteriormente aprovado;
- Declarar que não tem salários em atraso;
- Não se encontrar em processo de insolvência;
- Cumprir as regras aplicáveis aos auxílios de Estado.
Critérios de Elegibilidade do Projeto
O projeto deve cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios de elegibilidade:
- Localizar-se na Região Autónoma da Madeira;
- Cumprir as condições necessárias para o exercício da atividade, quando aplicável;
- Ser apresentado antes do início da sua execução, não sendo considerados como integrantes do projeto as despesas realizadas antes da data da candidatura, com a exceção dos estudos realizados há menos de um ano;
- Não ter concluído o projeto à data da apresentação da candidatura;
- Demonstrar a viabilidade do projeto sustentada pela informação constante do formulário de candidatura;
- Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento, nos termos definidos no Anexo C, através de recursos próprios ou alheios, sem que incluam qualquer financiamento estatal;
- Ter uma duração máxima de execução de 10 meses a contar da data de início do investimento aprovada, exceto nos casos identificados no número 2 do artigo 27.º do + DIGITAL, sem prejuízo de, em sede de Aviso, poder ser fixado outro prazo;
- Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de 90 dias úteis, contados da data de início do projeto prevista na decisão de aprovação da candidatura;
- Não ter por objeto empreendimentos turísticos a explorar ou explorados em regime de direito de habitação periódica, de natureza real ou obrigacional;
- Quando o projeto se inserir numa nova atividade económica, o executor tem de demostrar, no encerramento do projeto, a existência de volume de negócios associado a essa atividade, que garanta a sua sustentabilidade;
- Corresponder a uma despesa mínima elegível de € 5.000, podendo em sede de Aviso ser fixado outro montante.
Para além dos requisitos de elegibilidade mencionados nos artigos 10.º e 11.º do + DIGITAL, os Avisos para apresentação de candidaturas podem estabelecer outras condições de acesso e requisitos de elegibilidade específica.
Critérios de seleção das candidaturas
Os projetos são selecionados no âmbito de um procedimento concursal e são avaliados através do indicador de Mérito do Projeto (MP), com base nos domínios de avaliação e na metodologia de cálculo definidos no Anexo D do + DIGITAL.
São considerados elegíveis os projetos que obtenham um mérito igual ou superior a 50 pontos.
Forma, montante e limites do incentivo
O apoio a conceder no âmbito deste sistema reveste a forma de incentivo não reembolsável, com o seguinte limite máximo de € 20 000,00.
O montante total dos incentivos a conceder a uma «empresa única» no âmbito deste sistema de incentivos não pode exceder os limites estabelecidos no âmbito do enquadramento de minimis em vigor estabelecidos no Regulamento (UE) 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro, na sua redação atual.
Taxas de financiamento
O incentivo a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de 50%, a qual, poderá ser acrescida da seguinte majoração:
- 10% para os projetos apresentados por micro e pequenas empresas;
Cumulação de incentivos
Para as mesmas despesas elegíveis o incentivo a conceder ao abrigo do presente sistema de incentivos não é cumulável com quaisquer outros da mesma natureza.
No caso de um projeto beneficiar de incentivos de outra natureza para as mesmas despesas elegíveis, nomeadamente benefícios fiscais e instrumentos financeiros, o incentivo total acumulado deve respeitar os limites comunitários aplicáveis em matéria de regras de auxílios de Estado.
Despesas Elegíveis
O projeto de investimento não pode estar concluído à data da apresentação da candidatura.
Consideram-se elegíveis, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto e enquadradas nos domínios de ação previstos no artigo 7.º do + DIGITAL, as seguintes despesas:
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos diretamente relacionados com o investimento na transição digital, bem como a aquisição de equipamento informático, incluindo o software necessário para o seu funcionamento, diretamente relacionado com o desenvolvimento do projeto;
- Ativos incorpóreos, incluindo:
- a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patente e software normalizado ou especificamente desenvolvido;
- Software Standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
- Implementação de processos associados ao comércio eletrónico, nomeadamente:
- Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
- User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
- Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-Commerce;
- Inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos;
- Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa em motores de busca por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;
- Social Media Marketing: desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
- Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
- Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
- Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
- Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital, por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.
- Custos com a implementação de infraestruturas e serviços de telecomunicação e acesso à internet;
- Software para desmaterialização da Faturação;
- Chave Móvel Digital;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Implementação de outros processos, tais como:
- Sistemas de interconexão; sensores (Smart sensors e sensing entreprise);
- Big data; realidade aumentada;
- Fabricação aditiva (additive manufacturing/Impressão 3D); cloud (informação na nuvem); inteligência artificial; sistemas ciber-físicos (tecnologias de informação e comunicação; sensorização e sistemas mecatrónicos para monitorizar e controlar processos e toda a cadeia de valor, mecatrónica; robótica; cibersegurança;
- Machine-to-Machine (M2M) e Human-to-Machine interfaces; Ferramentas para Manufacturing as a Service (MaaS) e Apps for manufacturing; Sistemas para Produção Inteligente e Flexível.
- Despesas com relatório no âmbito do alinhamento do projeto com o princípio «Não prejudicar significativamente” até ao limite de € 500,00 e para os efeitos previstos no n.º 2, do artigo 9.º do + DIGITAL;
- Despesas com a elaboração, preparação e acompanhamento da candidatura diretamente relacionadas com a conceção, implementação e avaliação do projeto até ao limite de € 1 000,00, para os efeitos previstos na alínea d), do artigo 11.º do + DIGITAL;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, por projeto, no âmbito da validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de € 1 000,00 e para os efeitos previstos no n.º 10 do artigo 25.º do + DIGITAL.
Para a determinação do valor das despesas de investimento comparticipáveis é deduzido o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), sempre que o executor do projeto seja sujeito passivo desse imposto e possa exercer o direito à dedução.
Os custos elegíveis apresentados nos pedidos de pagamento do executor assentam numa base de custos reais, tendo de ser justificados através de faturas pagas ou outros documentos contabilísticos de valor probatório equivalente.
Quando aplicável, as despesas devem cumprir com as regras de publicidade.
As despesas incorridas com ativos incorpóreos só são consideradas despesas elegíveis, caso fique demonstrado que foram adquiridas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito e a terceiros não relacionados com o adquirente.
Despesas Não Elegíveis
Constituem despesas não elegíveis:
- Custos normais de funcionamento do executor, bem como custos de manutenção e substituição e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo como publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos;
- Aquisição de bens em estado de uso ou em segunda mão;
- Imposto sobre o valor acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo executor;
- Juros e encargos financeiros durante o período de realização do investimento;
- Fundo de maneio;
- Trabalhos da empresa para si própria;
- Pagamentos em numerário efetuados pelos executores aos seus fornecedores, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a € 250,00;
- Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelas despesas elegíveis do projeto;
- Ações de formação;
- Despesas pagas diretamente pelos sócios ou outros elementos pertencentes ou não à entidade beneficiária;
- Os equipamentos adquiridos para posteriormente serem objeto de aluguer;
- As despesas pagas com recurso ao leasing;
- Publicidade corrente;
- Despesas associadas a registos, autorizações, licenciamentos e taxas;
- Despesas que não estiverem em consonância com as evidências dos custos apresentados e descritos no investimento contratualizado;
- Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte, à exceção dos previstos nos investimentos aprovados no PRR-RAM;
- Despesas previstas no PRR-RAM que tenham sido objeto de financiamento por outros fundos comunitários;
- Compra de imóveis, incluindo terrenos;
- Trespasse e direitos de utilização de espaços.
- Em sede de Aviso poderão ser fixadas outras despesas não elegíveis.
Não é elegível a despesa declarada pelo executor, que seja considerada inadequada tendo em conta a sua razoabilidade face às condições de mercado, e que resulte de aquisições a terceiros não relacionados com o adquirente, podendo ser definidos, mediante orientação técnica, os critérios a adotar na análise da elegibilidade dessa despesa e respetivas condições específicas de aplicação.
A leitura desta ficha técnica não dispensa a leitura da legislação em vigor, Portaria n.º 829/2024 de 05 de dezembro, de 5 dezembro.
Apresentação das Candidaturas, através de aviso de concurso a lançar brevemente.