Objetivo
Sistema de Incentivos à Internacionalização das Empresas da Região Autónoma da Madeira, adiante designado por RESII, visa promover a capacitação empresarial e a orientação exportadora das mesmas, através da aposta na qualificação, digitalização e internacionalização dos modelos de negócio e da oferta produtiva, apoiando a adoção de estratégias de negócio mais avançadas, que privilegiem o uso de fatores imateriais de competitividade e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais
Beneficiários
As entidades beneficiárias dos incentivos previstos no Internacionalização 2030 são as PME, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, existentes à data da candidatura há pelo menos 12 meses, a contar da data do início de atividade.
Não são elegíveis os projetos apresentados pelo setor empresarial do Estado.
Modalidades de candidatura
As candidaturas assumem a modalidade de projeto individual, apresentado por uma empresa.
Tipologia de operação
No âmbito da tipologia de intervenção Internacionalização das empresas é objeto de apoio a tipologia de operação Projetos Individuais, que visa os seguintes domínios:
- Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
- Marketing internacional;
- Presença online e e-commerce;
- Criação e promoção internacional de marcas;
- A introdução de novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas;
- Qualidade e certificação específicas para os mercados externos.
As operações que não incorporem, pelo menos, um dos domínios definidos no número anterior não são apoiadas ao abrigo do presente sistema de incentivos.
Requisitos de elegibilidade dos beneficiários
O beneficiário da operação deve cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos, à data da candidatura e até à conclusão da operação:
- Encontrar-se legalmente constituído e devidamente registado, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) relativamente às pessoas que o controle;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social bem como ter a situação regularizada no âmbito dos fundos europeus, a verificar no sistema de informação, nos momentos da aprovação da operação e dos respetivos pagamentos;
- Cumprir as condições legalmente exigíveis ao exercício da atividade, quando aplicável;
- Possuir ou assegurar os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, conforme estabelecido no Anexo C do RESII;
- Possuir conta bancária aberta em instituição legalmente habilitada a atuar em território nacional;
- Declarar não deter, nem ter detido nos últimos três anos, por si ou pelo seu cônjuge, separado ou não de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao primeiro grau, capital numa percentagem superior a 50%, em entidades com situação não regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus;
- Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do número 4 do artigo 1.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, na sua redação atual;
- Dispor de contabilidade organizada de acordo com o normativo contabilístico vigente;
- Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com o estabelecido no Anexo A do RESII, e será utilizado o balanço referente ao ano pré-projeto ou um balanço intercalar anterior à data da candidatura, certificado por um Revisor Oficial de Contas no caso de beneficiários sujeitos à «certificação legal de contas» ou subscrito por um Contabilista certificado nas restantes situações
- Dispor, quando aplicável, de Certificação Eletrónica que comprove o estatuto PME, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual;
- Ter concluído as operações aprovadas ao abrigo do RESII para o mesmo estabelecimento da empresa, sem prejuízo dos casos excecionados em Aviso para apresentação de candidaturas;
- Não ter sido responsável pela apresentação da mesma operação, no âmbito do qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência, com as inerentes consequências daí resultantes, sobre a operação anteriormente aprovada;
- Declarar que não tem salários em atraso;
- Não se encontrar em processo de insolvência.
Requisitos de elegibilidade das operações
As operações devem cumprir, cumulativamente, à data da candidatura, quando aplicável, os seguintes requisitos de elegibilidade:
- Localizar-se e exercer atividade corrente na Região Autónoma da Madeira;
- Cumprir as condições necessárias para o exercício da atividade;
- Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, não podendo incluir despesas anteriores à data da candidatura, à exceção da compra de terrenos e dos trabalhos preparatórios, como seja a obtenção de licenças e a realização de estudos de viabilidade, desde que realizados há menos de um ano, os quais não são considerados para efeito da data de início do investimento;
- Demonstrar a viabilidade económico-financeira, sendo que as operações devem ser sustentadas por uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas de competitividade críticas e que fundamente as opções de investimento consideradas.
- Demonstrar o efeito de incentivo, ou seja, demonstrar que apresentou a candidatura em data anterior à data do início dos trabalhos relativos à operação;
- Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento, nos termos definidos no Anexo C do RESII, através de recursos próprios ou alheios, sem que incluam qualquer financiamento estatal;
- Ter uma duração máxima de execução de 18 meses a contar da data de início do investimento aprovada, exceto nos casos identificados no número 3 do artigo 28.º do RESII, sem prejuízo de, em sede de Aviso para a apresentação de candidaturas, poder ser fixado outro prazo;
- Iniciar a execução da operação no prazo máximo de 90 dias úteis, contados da data de início da operação prevista na decisão de aprovação da candidatura;
- Quando a operação se inserir numa nova atividade económica, o beneficiário tem de demostrar, no encerramento da mesma, a existência de volume de negócios internacional associado a essa atividade, que garanta a sua sustentabilidade;
- Corresponder a uma despesa mínima elegível de € 30.000, podendo, em sede de Aviso para a apresentação de candidaturas, ser fixado outro montante;
- Demonstrar, mediante declaração subscrita pelo beneficiário, não ter obtido financiamento por qualquer outro tipo de instrumento, ou, quando incluir atividades apoiadas por outros instrumentos, evidenciar a inexistência de sobreposição de financiamentos, permitindo identificar a necessária segregação desses custos.
No âmbito do cumprimento do princípio de «não prejudicar significativamente» previsto no artigo 9.º do RESII, e para além de eventuais requisitos específicos estabelecidos em Aviso para apresentação de candidaturas, as operações que prevejam a aquisição de equipamentos devem, quando aplicável:
- Adotar as melhores tecnologias disponíveis no apetrechamento das infraestruturas empresariais e industriais, assim como instalar equipamentos tecnologicamente avançados e de elevado desempenho ambiental, tendo em conta o objetivo da transição para uma de “Economia Circular”;
- Cumprir, caso aplicável, o regime jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual.
Forma e limites do apoio
O incentivo a conceder no âmbito deste sistema reveste a forma de subvenção não reembolsável, com o limite de € 200 000.
Taxas de financiamento
O incentivo a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de 25%, a qual poderá ser acrescida das seguintes majorações:
- 10% para operações apresentados por micro e pequenas empresas;
- 5% para operações que contribuam para o aumento da notoriedade internacional da Região Autónoma da Madeira enquanto região turística.
O incentivo a atribuir por operação não poderá exceder as taxas de intensidade máximas, expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB), conforme mapa em vigor de auxílios com finalidade regional aprovado pela Comissão Europeia, para as despesas sujeitas aos auxílios regionais com finalidade regional.
Cumulação de incentivos
Para as mesmas despesas elegíveis, o incentivo a conceder ao abrigo do presente sistema de incentivos não é cumulável com quaisquer outros da mesma natureza.
No caso de uma operação beneficiar de incentivos de outra natureza, nomeadamente benefícios fiscais e instrumentos financeiros, para as mesmas despesas elegíveis, o incentivo total acumulado deve respeitar os limites comunitários aplicáveis em matéria de regras de auxílios de Estado.
Despesas Elegíveis
- Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:
- Custos dos equipamentos necessários para a aplicação de novos métodos organizacionais, incluindo software, na medida em que sejam utilizados na operação e durante a execução da mesma;
- Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
- Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, incluindo campanhas de marketing nos mercados externos, despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas, custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca e estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o princípio de «não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 9.º do RESII;
- Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros registos de propriedade industrial para mercados externos;
- Outras despesas relacionadas com a promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos, prestadas por consultores externos;
- Custos salariais com a contratação de um máximo de dois recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios, nos termos a definir em Aviso para apresentação de candidaturas;
- Não são elegíveis custos diretamente relacionados com a área produtiva ou operacional.
- Os custos com a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o princípio «não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 9.º do RESII, mencionados na alínea c) do n.º 1, não podem exceder € 500.
- Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, mencionados na alínea c) do n.º 1, não podem exceder os € 5.000.
- As despesas previstas nos números anteriores apenas são elegíveis se preencherem, cumulativamente, as seguintes condições:
- Serem exclusivamente utilizadas no estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve a operação;
- Serem adquiridas em condições de mercado a entidades fornecedoras com objeto social e capacidade adequados para o efeito e, no caso dos custos referidos nas alíneas b), c) e e) do número 1, serem adquiridas a terceiros não relacionados com o adquirente;
- As despesas constantes das alíneas a) e f) do número 1 devem estar integradas no conceito de “inovação organizacional”;
- Não serem adquiridas a empresas sedeadas em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, conforme lista constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 292/2011, de 8 de novembro, em conformidade com o n.º 1 do artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária;
- Sem prejuízo de, em sede de Aviso para a apresentação de candidaturas, poder ser fixado outro limite, os custos da contratação previstos na alínea f) do número 1, incluem o salário base mensal até ao limite máximo de € 1.850., acrescido dos encargos sociais obrigatórios, devendo respeitar as seguintes condições:
- Corresponder a custos salariais pelo prazo de execução inicialmente aprovado;
- Ter por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário;
- A data de contratação ser posterior à data de apresentação da candidatura;
- Os trabalhadores a contratar não terem tido vínculo de trabalho com a empresa beneficiária ou com empresas parceiras ou associadas desta, durante os 12 meses anteriores à data da candidatura;
- Registar-se uma criação líquida de postos de trabalho;
- Não corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios das empresas beneficiárias.
- Para a determinação do valor das despesas de investimento comparticipáveis é deduzido o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), sempre que o beneficiário da operação seja sujeito passivo desse imposto e possa exercer o direito à dedução.
Despesas Não Elegíveis
1 - Sem prejuízo do estabelecido no artigo anterior, são consideradas não elegíveis as seguintes despesas:
- O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
- Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção e substituição, bem como os custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo como publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos;
- Custos referentes a atividades relacionadas com a exportação, nomeadamente os diretamente associados às quantidades exportadas, à criação ou funcionamento de redes de distribuição no exterior ou a outros custos correntes ligados à atividade de exportação;
- Custos referentes a investimento direto no estrangeiro;
- Compra de imóveis, incluindo terrenos;
- Trespasses e direitos de utilização de espaços;
- Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte ou aeronáutico;
- Aquisição de bens em estado de uso ou em segunda mão;
- Juros durante o período de realização do investimento;
- Fundo de maneio;
- Trabalhos da empresa para si própria;
- Pagamentos em numerário, efetuados pelos beneficiários aos seus fornecedores, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a € 250.;
- Os encargos bancários com empréstimos e garantias;
- Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação;
- As despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente;
- Os contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto;
- As multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio;
- As despesas com processos judiciais;
- Quaisquer negócios jurídicos celebrados, seja a que título for, com titulares de cargos de órgãos sociais, salvo os decorrentes de contrato de trabalho celebrado previamente à submissão da candidatura do beneficiário;
- Despesas pagas diretamente pelos sócios ou outros elementos pertencentes ou não à entidade beneficiária;
- Os equipamentos adquiridos para posteriormente serem objeto de aluguer.
- Não é elegível a despesa declarada pelo beneficiário, que seja considerada inadequada tendo em conta a sua razoabilidade face às condições de mercado, e que resulte de aquisições a terceiros não relacionados com o adquirente, podendo ser definido, mediante orientação técnica, os critérios a adotar na análise da elegibilidade dessa despesa e respetivas condições específicas de aplicação.
Apresentação das Candidaturas
As candidaturas são apresentadas no âmbito de Avisos para a apresentação de candidaturas, conforme previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
As candidaturas são apresentadas online no Balcão dos Fundos, em balcaofundosue.pt, através de formulário eletrónico disponibilizado para o efeito, não podendo ser alteradas após a sua submissão.
Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado registo e autenticação no Balcão dos Fundos. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza da operação, da região ou do programa a que pretende candidatar-se.
Antes da submissão da candidatura, o beneficiário deve confirmar, completar e atualizar os seus dados de caracterização no Balcão dos Fundos, já que os mesmos serão utilizados na candidatura.
Registo no Balcão dos Fundos
O registo no Balcão dos Fundos pode ser efetuado de forma segura utilizando o seguinte método:
- Aceder a https://balcaofundosue.pt/
- Clicar em acesso.gov.pt que constitui um registo com credenciais de acesso ao Portal das Finanças (nº. de identificação fiscal e senha), única forma de registo para todos os beneficiários que sejam entidades coletivas já existentes e para beneficiários que sejam entidades singulares com credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
- Após o registo e ativação da conta, deverá ser convidado uma pessoa singular de forma a representar a empresa nas formalizações de candidaturas e/ou assuntos relacionados que deverá ficar com o perfil de super-utilizador.
- Para o efeito, e com as credenciais de beneficiário, deverá ser clicado no menu superior “Utilizadores > Convidar Utilizador”:
- Deverá ser indicado o NIF da Pessoa Singular;
- Deverá ser indicado o email da Pessoa Singular;
- Deverá ser associado o perfil de super-utilizador.
- A pessoa singular irá receber uma mensagem de correio com o convite onde deverá aceitar.
- Após aceitar o convite, a Pessoa Singular poderá entrar no Balcão dos Fundos com o seu NIF e senha escolhida anteriormente e assim, ter acesso às formalizações de candidaturas associadas à empresa que a convidou para a representar.
A leitura desta ficha técnica não dispensa a leitura da legislação em vigor (Portaria nº. 611/2024, 11 de novembro, publicada na I Série, Número 181, do JORAM).